Entenda qual é o momento ideal para avaliar o regime tributário da sua clínica
Avaliar o regime tributário da clínica médica é importante? No fim do ano passado, o Brasil chegou ao patamar de 6,4 milhões de empresas inadimplentes. O dado, de novembro de 2022, foi fornecido pela Serasa Experian e representa um universo de 31% das 20,2 milhões de empresas ativas no país. Trata-se do maior número desde o início do levantamento, em 2016.
O que mais chama atenção, para a classe médica, é que essa lista é liderada pelo setor de serviços, com 53,4% dos negócios endividados, seguido pelo comércio (37,5%) e pela indústria (7,7%). Grande parte é micro ou pequena empresa: ao todo são 5,7 milhões de negócios que estão com pelo menos uma dívida em atraso.
Ter dívidas não é nada bom, pior ainda quando elas são fiscais. Algumas consequências para as pessoas jurídicas que estão nessa situação são: pagamento de multas e juros; dificuldade com restrições ao crédito; impedimento de receber incentivos financeiros ou fiscais; e inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Mas, antes de se chegar a esse ponto, muitas vezes a “bola de neve” teve início já na abertura do negócio. E, na área médica, isso se torna ainda mais complicado, visto que as faculdades de medicina do país raramente incluem conteúdos fiscais e de empreendedorismo no currículo.
Então, quando um médico vai abrir uma empresa, ele se depara com a escolha do regime tributário. E isso diz respeito ao pagamento de tributos: da mesma maneira que um negócio não pode pagar um valor menor aos cofres públicos, é sabendo optar pela melhor modalidade que se garantirá que ele não pague impostos a mais, de forma incorreta ou desnecessária.
No caso de pagamentos de tributos feitos a maior, é possível recuperar o dinheiro por meio de um procedimento chamado “recuperação de créditos tributários”, realizado mediante análise dos valores que foram declarados, com os que foram efetivamente recolhidos em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) via programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
As causas para um pagamento incorreto ou equivocado de tributo são várias, a começar pela falta de conhecimento dos médicos a respeito do assunto, e não há nada de errado nisso, afinal, eles estudaram medicina, e não contabilidade. Outros motivos são: erros nos cálculos; impostos pagos em duplicidade; incompreensão acerca da legislação, que em muitos casos concede isenção ou imunidade tributária etc.
Portanto, para evitar dores de cabeça, o mais adequado a se fazer é avaliar o regime tributário no qual a clínica está inserida, valendo-se de um planejamento tributário.
Com esse exame pormenorizado, é possível verificar se há necessidade ou não de trocar a modalidade, seja por escolha, seja por obrigatoriedade ou em casos de ofício. Este último caso ocorre quando a Receita Federal estipula a troca, e geralmente acontece porque a empresa esteva obrigada a uma alteração específica e não o fez, ou quando ela tem de arbitrar o lucro, por não ter cumprido com os controles necessários para comprovação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Alvo de inúmeros questionamentos por parte de todas as empresas, a carga tributária do país tem sido o motivo que mais impede o crescimento dos negócios, e na área médica essa realidade não é diferente. Portanto, as limitações para que médicos optem por determinado regime de tributação — dependendo da atuação e dos tributos unificados, que apenas facilitam a apuração, mas não reduzem, de forma significativa, a onerosidade — têm de ser estudadas.
Cada caso é um caso específico. E só o planejamento tributário é capaz de fazer isso, promovendo grandes chances para o médico se manter ativo no mercado com sucesso, dentro das bases legais e contribuindo para o crescimento e desenvolvimento das pessoas e das cidades em que atuam, gerando emprego e renda.
O recomendável é que a empresa faça o planejamento tributário durante todo o ano-calendário, avaliando sua situação fiscal mês a mês, para já no começo do exercício, em janeiro, ela começar com o regime tributário desejado e permanecer assim durante todo o exercício.
Mas atenção: isso não significa que a opção só pode ser feita em janeiro. Para saber mais e fazer a escolha certa do regime tributário da sua clínica médica, entre em contato com a Mitfokus Contabilidade Médica clicando aqui.